Art. 9º O CNBS é composto pelos seguintes membros:
I Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá;
II Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia;
III Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário;
IV Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
V Ministro de Estado da Justiça;
VI Ministro de Estado da Saúde;
VII Ministro de Estado do Meio Ambiente;
VIII Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
IX Ministro de Estado das Relações Exteriores;
X Ministro de Estado da Defesa;
XI Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República.
§ 1º O CNBS reunir-se-á sempre que convocado pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, ou mediante provocação da maioria de seus membros.
§ 2º (VETADO)
§ 3º Poderão ser convidados a participar das reuniões, em caráter excepcional, representantes do setor público e de entidades da sociedade civil.
§ 4º O CNBS contará com uma Secretaria-Executiva, vinculada à Casa Civil da Presidência da República.
§ 5º A reunião do CNBS poderá ser instalada com a presença de 6 (seis) de seus membros e as decisões serão tomadas com votos favoráveis da maioria absoluta.