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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DISPOSIÇÕES COMUNS À RECUPERAÇÃO JUDICIAL E À FALÊNCIA · Seção IV – Da Assembléia-Geral de Credores

Art. 44 da Lei de Recuperação de Empresas e Falências

Lei nº 11.101/2005 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 44. Na escolha dos representantes de cada classe no Comitê de Credores, somente os respectivos membros poderão votar.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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