Art. 178. Deixar de elaborar, escriturar ou autenticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar o plano de recuperação extrajudicial, os documentos de escrituração contábil obrigatórios: Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES PENAIS · Seção I – Dos Crimes em Espécie Fraude a Credores
Art. 178 da Lei de Recuperação de Empresas e FalênciasOmissão dos documentos contábeis obrigatórios
Lei nº 11.101/2005 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial