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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DA FALÊNCIA · Seção XII – Do Encerramento da Falência e da Extinção das Obrigações do Falido

Art. 160 da Lei de Recuperação de Empresas e Falências

Lei nº 11.101/2005 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 160. Verificada a prescrição ou extintas as obrigações nos termos desta Lei, o sócio de responsabilidade ilimitada também poderá requerer que seja declarada por sentença a extinção de suas obrigações na falência.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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