Art. 1º Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor.
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º da Lei de Recuperação de Empresas e Falências
Lei nº 11.101/2005 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
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