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Carreira Pública

CAPÍTULO XIV – OBRAS EM LOGRADOUROS PÚBLICOS · Seção V – Manutenção e Limpeza dos Logradouros Públicos

Art. 91 da Lei 11.095/2004 (Curitiba/PR)

Lei nº 11.095/2004 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 91. É proibido lançar ou depositar na via pública, passeios, praças, jardinetes, bocas de lobo ou qualquer outro espaço do logradouro público:

I lixo, animais mortos, mobiliário, folhagens, material de poda, terra, lodo de limpeza de fossas ou de sumidouros, óleos, gorduras, graxas, liquido de tinturaria, nata de cal e cimento;

II papéis, anúncios, invólucros, restos de alimentos ou quaisquer detritos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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