Art. 281. Não apresentar laudo técnico quanto a garantia da integridade e estabilidade dos Imóveis de Valor Cultural ou em Sítios Históricos, quando da execução de serviços previstos no art. 82, inciso VII. Pena - Multa de R$ 400, 00 (quatrocentos reais).
Parágrafo único A multa será aplicada ao infrator.