Art. 279. Não manter os materiais de abertura de valas ou de construção, em recipientes estanques, de forma a evitar o espalhamento pelo passeio ou pelo leito da rua. (art. 82, inciso IV). Pena - Multa de R$ 400, 00 (quatrocentos reais).
Parágrafo único A multa será aplicada ao infrator.