Art. 233. Executar o desvio de cursos de d`água sem licenciamento. (art. 9º, inciso XIV) Pena - Multa de:
I LEVE - de R$ 100, 00 (cem reais) a R$ 4.000, 00 (quatro mil reais);
II GRAVE - de R$ 4.000, 01 (quatro mil reais e um centavo) a R$ 10.000, 00 (dez mil reais);
III MUITO GRAVE - de R$ 10.000, 01 (dez mil reais e um centavo) a R$ 40.000, 00 (quarenta mil reais);
IV GRAVÍSSIMA - de R$ 40.000, 01 (quarenta mil reais e um centavo) a R$ 90.000, 00 (noventa mil reais).
§ 1º A multa será aplicada ao proprietário.
§ 2º A gravidade da infração será determinada levando-se em conta a sua natureza e a conseqüência à coletividade.