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Carreira Pública

CAPÍTULO XXII – COMPLEMENTOS DA EDIFICAÇÃO · Seção IV – Fachadas, Elementos Decorativos e Componentes

Art. 172 da Lei 11.095/2004 (Curitiba/PR)

Lei nº 11.095/2004 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 172. É proibida a colocação de vitrines e mostruários nas paredes externas das edificações avançando sobre o alinhamento predial ou sobre o limite do recuo obrigatório.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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