Art. 163. As aberturas para ventilação poderão ou não estar integradas às janelas de iluminação e insolação, de acordo com as normas específicas.
CAPÍTULO XXI – CONFORTO AMBIENTAL · Seção III – Ventilação Natural
Art. 163 da Lei 11.095/2004 (Curitiba/PR)
Lei nº 11.095/2004 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial