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Carreira Pública

Art. 16 da Lei da ABDI

Lei nº 11.080/2004 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Revogado pela Lei nº 11.501, de 2007. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 16. O art. 94 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º: "Art 94 ....................................................................................

Vide Medida Provisória nº 359, de 2007Revogado pela Lei nº 11.501, de 2007

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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