Art. 16. O art. 94 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º: "Art 94 ....................................................................................
Vide Medida Provisória nº 359, de 2007Revogado pela Lei nº 11.501, de 2007