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Carreira Pública

CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 60 da Lei do Patrimônio de AfetaçãoAlteração na Lei do FGTS

Lei nº 10.931/2004 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 60. O caput do art. 9º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 9º As aplicações com recursos do FGTS poderão ser realizadas diretamente pela Caixa Econômica Federal e pelos demais órgãos integrantes do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, exclusivamente segundo critérios fixados pelo Conselho Curador do FGTS, em operações que preencham os seguintes requisitos:"

NR

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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