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Carreira Pública

Art. 32 da Lei das Carreiras das Agências Reguladoras

Lei nº 10.871/2004 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 32. O art. 2º da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 2º Ficam criados, para exercício exclusivo nas Agências Reguladoras, os cargos Comissionados de Direção - CD, de Gerência Executiva - CGE, de Assessoria - CA e de Assistência - CAS, e os Cargos Comissionados Técnicos - CCT, constantes do Anexo I desta Lei."

NR

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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