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Carreira Pública

Art. 2º da Lei das Carreiras das Agências Reguladoras

Lei nº 10.871/2004 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 2º São atribuições específicas dos cargos de nível superior de que tratam os incisos I a IX, XIX e XXI do caput do art. 1º desta Lei:

Redação dada pela Lei nº 15.352, de 2026

I formulação e avaliação de planos, programas e projetos relativos às atividades de regulação;

II elaboração de normas para regulação do mercado;

III planejamento e coordenação de ações de fiscalização de alta complexidade;

IV gerenciamento, coordenação e orientação de equipes de pesquisa e de planejamento de cenários estratégicos;

V gestão de informações de mercado de caráter sigiloso; e

VI execução de outras atividades finalísticas inerentes ao exercício da competência das autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras de que trata esta Lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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