Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CAPÍTULO II – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22 da Lei das agroindústrias de pequeno porte do ES
Lei nº 10.837/2018 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial