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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DAS OUTRAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

Art. 58-V da Lei da Cofins Não Cumulativa

Lei nº 10.833/2003 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Revogado pela Lei nº 13.097, de 2015. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 58-V. O disposto no art. 58-A desta Lei, em relação às posições 22.01 e 22.02 da Tipi, alcança, exclusivamente, água e refrigerantes, refrescos, cerveja sem álcool, repositores hidroeletrolíticos e compostos líquidos prontos para o consumo que contenham como ingrediente principal inositol, glucoronolactona, taurina ou cafeína...

Incluído pela Lei nº 11.945, de 2009Produção de efeitoRevogado pela Lei nº 13.097, de 2015Vigência

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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