Art. 58-U. O disposto nos arts. 58-A a 58-T desta Lei será regulamentado pelo Poder Executivo.
Incluído pela Lei nº 11.727, de 2008Produção de efeitoRevogado pela Lei nº 13.097, de 2015Vigência
CAPÍTULO II – DAS OUTRAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Lei nº 10.833/2003 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Revogado pela Lei nº 13.097, de 2015. A última redação fica abaixo, só para consulta.
Art. 58-U. O disposto nos arts. 58-A a 58-T desta Lei será regulamentado pelo Poder Executivo.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial