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Carreira Pública

PARTE TERCEIRA · TÍTULO II – DO PROCESSO E JULGAMENTO · CAPÍTULO II – DA ACUSAÇÃO E DA DEFESA

Art. 64 da Lei dos Crimes de Responsabilidade

Lei nº 1.079/1950 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 64. Constituído o Senado em Tribunal de julgamento, o Presidente mandará ler o processo e, em seguida, inquirirá publicamente as testemunhas, fora da presença umas das outras.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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