Art. 54. Esse parecer terá uma só discussão e considerar-se-á aprovado se, em votação nominal, reunir a maioria simples dos votos.
Vide ADPF 1259Vide ADPF 1260
PARTE TERCEIRA · TÍTULO II – DO PROCESSO E JULGAMENTO · CAPÍTULO I – DA DENÚNCIA
Lei nº 1.079/1950 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 54. Esse parecer terá uma só discussão e considerar-se-á aprovado se, em votação nominal, reunir a maioria simples dos votos.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial