Art. 47. O parecer será submetido a uma só discussão, e a votação nominal considerando-se aprovado se reunir a maioria simples de votos.
Vide ADPF 1259Vide ADPF 1260
PARTE TERCEIRA · TÍTULO II – DO PROCESSO E JULGAMENTO · CAPÍTULO I – DA DENÚNCIA
Lei nº 1.079/1950 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 47. O parecer será submetido a uma só discussão, e a votação nominal considerando-se aprovado se reunir a maioria simples de votos.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial