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Carreira Pública

PARTE TERCEIRA · TÍTULO II – DO PROCESSO E JULGAMENTO · CAPÍTULO I – DA DENÚNCIA

Art. 43 da Lei dos Crimes de Responsabilidade

Lei nº 1.079/1950 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 43. A denúncia, assinada pelo denunciante com a firma reconhecida deve ser acompanhada dos documentos que a comprovem ou da declaração de impossibilidade de apresentá-los, com a indicação do local onde possam ser encontrados. Nos crimes de que haja prova testemunhal, a denúncia deverá conter o rol das testemunhas, em número de cinco, no mínimo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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