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Carreira Pública

PARTE PRIMEIRA – Do Presidente da República e Ministros de Estado

Art. 4º da Lei dos Crimes de Responsabilidade

Lei nº 1.079/1950 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:

I A existência da União:

II O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados;

III O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:

IV A segurança interna do país:

V A probidade na administração;

VI A lei orçamentária;

VII A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos;

VIII O cumprimento das decisões judiciárias (Constituição, artigo 89).

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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