Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:
I A existência da União:
II O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados;
III O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:
IV A segurança interna do país:
V A probidade na administração;
VI A lei orçamentária;
VII A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos;
VIII O cumprimento das decisões judiciárias (Constituição, artigo 89).