Art. 21. Cinco representantes de cada partido poderão falar, durante uma hora, sobre o parecer, ressalvado ao relator da comissão especial o direito de responder a cada um.
PARTE SEGUNDA – PROCESSO E JULGAMENTO · TÍTULO ÚNICO – DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E MINISTROS DE ESTADO · CAPÍTULO II – DA ACUSAÇÃO
Art. 21 da Lei dos Crimes de Responsabilidade
Lei nº 1.079/1950 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial