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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 16 da Lei do Anistiado Político

Lei nº 10.559/2002 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 16. Os direitos expressos nesta Lei não excluem os conferidos por outras normas legais ou constitucionais, vedada a acumulação de quaisquer pagamentos ou benefícios ou indenização com o mesmo fundamento, facultando-se a opção mais favorável.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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