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Carreira Pública

TÍTULO III – DA PROMOÇÃO · CAPÍTULO ÚNICO – Da Promoção

Artigo 88 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de SP

Lei nº 10.261/1968 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Artigo 88 O merecimento do funcionário será apurado em pontos positivos e negativos.

§ 1º Os pontos positivos se referem a condições de eficiência no cargo e ao aperfeiçoamento funcional resultante do aprimoramento dos seus conhecimentos.

§ 2º Os pontos negativos resultam da falta de assiduidade e da indisciplina.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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