Artigo 63
Revogado pela Lei Complementar n° 1.361, de 21/10/2021, com efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente à data da sua publicação
TÍTULO II – DO PROVIMENTO, DO EXERCÍCIO E DA VACÂNCIA DOS CARGOS PÚBLICOS · CAPÍTULO XIV – Do Exercício
Lei nº 10.261/1968 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Revogado pela Lei Complementar n° 1.361, de 21/10/2021, com efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente à data da sua publicação.
Artigo 63
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