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Carreira Pública

TÍTULO IX – Revogado.

Artigo 329 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de SP

Lei nº 10.261/1968 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Artigo 329 Ficam expressamente revogadas:

I as disposições de leis gerais ou especiais que estabeleçam contagem de tempo em divergência com o disposto no Capítulo XV do Título II, ressalvada, todavia, a contagem, nos termos da legislação ora revogada, do tempo de serviço prestado anteriormente ao presente Estatuto;

II a Lei n° 1.309, de 29 de novembro de 1951 e as demais disposições atinentes aos extranumerários; e

III a Lei n° 2.576, de 14 de janeiro de 1954.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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