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Carreira Pública

TÍTULO IX – Revogado.

Artigo 323 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de SP

Lei nº 10.261/1968 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Artigo 323 Os prazos previstos neste Estatuto serão todos contados por dias corridos.

Parágrafo único Não se computará no prazo o dia inicial, prorrogando-se o vencimento, que incidir em sábado, domingo, feriado ou facultativo, para o primeiro dia útil seguinte.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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