Artigo 318 Concluída a instrução do processo, será aberta vista ao requerente perante o secretário, pelo prazo de 10 (dez) dias, para apresentação de alegações.
Redação anterior (sem nota na fonte)
TÍTULO IX – Revogado.
Lei nº 10.261/1968 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Revogado. A última redação fica abaixo, só para consulta.
Artigo 318 Concluída a instrução do processo, será aberta vista ao requerente perante o secretário, pelo prazo de 10 (dez) dias, para apresentação de alegações.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial