Artigo 3º Funcionário público, para os fins deste Estatuto, é a pessoa legalmente investida em cargo público.
TÍTULO I – Disposições Preliminares
Artigo 3º do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de SP
Lei nº 10.261/1968 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
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