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Carreira Pública

TÍTULO I – Disposições Preliminares

Artigo 3º do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de SP

Lei nº 10.261/1968 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Artigo 3º Funcionário público, para os fins deste Estatuto, é a pessoa legalmente investida em cargo público.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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