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Carreira Pública

TÍTULO II – DO PROVIMENTO, DO EXERCÍCIO E DA VACÂNCIA DOS CARGOS PÚBLICOS · CAPÍTULO IV – Da Transferência

Artigo 29 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de SP

Lei nº 10.261/1968 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Artigo 29 A transferência por permuta se processará a requerimento de ambos os interessados e de acordo com o prescrito neste capítulo.

Vide Decreto n° 4.633, de 01/10/1974

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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