Artigo 267-M Não corre a prescrição durante o prazo fixado para o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta.
Acrescido pela Lei Complementar n° 1.361, de 21/10/2021, com efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente à data da sua publicaçãoVide Decreto n° 69.122, de 09/12/2024