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Carreira Pública

TÍTULO VII – Das Penalidades, da Extinção da Punibilidade, das Providências Preliminares, das Práticas Autocompositivas, do Termo de Ajustamento de Conduta e da Suspensão Condicional da Sindicância. · CAPÍTULO I – Das Penalidades e de sua Aplicação

Artigo 251 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de SP

Lei nº 10.261/1968 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Artigo 251 São penas disciplinares:

I repreensão;

II suspensão;

III multa;

IV demissão;

V demissão a bem do serviço público; e

VI cassação de aposentadoria ou disponibilidade

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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