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Carreira Pública

TÍTULO VI – DOS DEVERES, DAS PROIBIÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES · CAPÍTULO II – Das Responsabilidades

Artigo 246 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de SP

Lei nº 10.261/1968 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Artigo 246 O funcionário que adquirir materiais em desacordo com disposições legais e regulamentares, será responsabilizado pelo respectivo custo, sem prejuízo das penalidades disciplinares cabíveis, podendo-se proceder ao desconto no seu vencimento ou remuneração.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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