Artigo 234 Ao funcionário é assegurado o direito de remoção para igual cargo no local de residência do cônjuge, se este também for funcionário e houver vaga.
TÍTULO V – DOS DIREITOS E VANTAGENS EM GERAL · CAPÍTULO VI – Da Assistência ao Funcionário
Artigo 234 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de SP
Lei nº 10.261/1968 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial