Artigo 211
Revogado pela Lei Complementar n° 318, de 10/03/1983
TÍTULO V – DOS DIREITOS E VANTAGENS EM GERAL · CAPÍTULO II – Das Licenças · SEÇÃO X – Da licença-prêmio
Lei nº 10.261/1968 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Revogado pela Lei Complementar n° 318, de 10/03/1983.
Artigo 211
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