Artigo 18 As instruções especiais determinarão, em função da natureza do cargo:
I se o concurso será:
1) de provas ou de provas e títulos; e
2) por especializações ou por modalidades profissionais, quando couber;
II as condições para provimento do cargo referentes a:
1) diplomas ou experiência de trabalho;
2) capacidade física; e
3) conduta;
III o tipo e conteúdo das provas e as categorias de títulos;
IV a forma de julgamento das provas e dos títulos;
V os critérios de habilitação e de classificação; e
VI o prazo de validade do concurso.