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Carreira Pública

TÍTULO II – DO PROVIMENTO, DO EXERCÍCIO E DA VACÂNCIA DOS CARGOS PÚBLICOS · CAPÍTULO II – Das Nomeações · SEÇÃO II – Da Seleção de Pessoal · SUBSEÇÃO I – Do Concurso

Artigo 18 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de SP

Lei nº 10.261/1968 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Artigo 18 As instruções especiais determinarão, em função da natureza do cargo:

I se o concurso será:

1) de provas ou de provas e títulos; e

2) por especializações ou por modalidades profissionais, quando couber;

II as condições para provimento do cargo referentes a:

1) diplomas ou experiência de trabalho;

2) capacidade física; e

3) conduta;

III o tipo e conteúdo das provas e as categorias de títulos;

IV a forma de julgamento das provas e dos títulos;

V os critérios de habilitação e de classificação; e

VI o prazo de validade do concurso.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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