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Carreira Pública

TÍTULO IV – DOS DIREITOS E DAS VANTAGENS DE ORDEM PECUNIÁRIA · CAPÍTULO II – Das Vantagens de Ordem Pecuniária · SEÇÃO VI – Do Salário-Família e do Salário-Esposa

Artigo 162 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de SP

Lei nº 10.261/1968 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Revogado pela Lei Complementar n° 1.361, de 21/10/2021, com efeitos a partir de 01/11/2021. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Artigo 162

Revogado pela Lei Complementar n° 1.361, de 21/10/2021, com efeitos a partir de 01/11/2021

Parágrafo único A concessão do benefício a que se refere este artigo será objeto de regulamento.

Redação anterior (sem nota na fonte)

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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