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Carreira Pública

TÍTULO IV – DOS DIREITOS E DAS VANTAGENS DE ORDEM PECUNIÁRIA · CAPÍTULO I – Do Vencimento e da Remuneração · SEÇÃO I – Disposições Gerais

Artigo 115 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de SP

Lei nº 10.261/1968 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Artigo 115 O vencimento ou remuneração do funcionário não poderá sofrer outros descontos, exceto os obrigatórios e os autorizados por lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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