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TÍTULO IV – DOS DIREITOS E DAS VANTAGENS DE ORDEM PECUNIÁRIA · CAPÍTULO I – Do Vencimento e da Remuneração · SEÇÃO I – Disposições Gerais

Artigo 113 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de SP

Lei nº 10.261/1968 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Artigo 113 O vencimento, remuneração ou qualquer vantagem pecuniária atribuídos ao funcionário, não poderão ser objeto de arresto, seqüestro ou penhora, salvo:

I quando se tratar de prestação de alimentos, na forma da lei civil; e

II nos casos previstos no Capítulo II do Título VI deste Estatuto.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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