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Carreira Pública

TÍTULO V – Disposições Finais

Artigo 91 da Lei de Processo Administrativo de SP

Lei nº 10.177/1998 (SP) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Artigo 91 Os prazos previstos nesta lei são contínuos, salvo disposição expressa em contrário, não se interrompendo aos domingos ou feriados.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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