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Carreira Pública

TÍTULO II – Dos Princípios da Administração Pública

Artigo 6 da Lei de Processo Administrativo de SP

Lei nº 10.177/1998 (SP) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Artigo 6 .° - Somente a lei poderá:

I criar condicionamentos aos direitos dos particulares ou impor-lhes deveres de qualquer espécie; e

II prever infrações ou prescrever sanções.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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