Artigo 41 São irrecorríveis, na esfera administrativa, os atos de mero expediente ou preparatórios de decisões.
TITULO IV – Dos Procedimentos Administrativos · CAPÍTULO II – Dos Recursos · Seção III – Das Situações Especiais
Artigo 41 da Lei de Processo Administrativo de SP
Lei nº 10.177/1998 (SP) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026
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