Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TITULO IV – Dos Procedimentos Administrativos · CAPÍTULO I – Normas Gerais · Seção II – Do Direito de Petição

Artigo 24 da Lei de Processo Administrativo de SP

Lei nº 10.177/1998 (SP) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Artigo 24 Em nenhuma hipótese, a Administração poderá recusar-se a protocolar a petição, sob pena de responsabilidade do agente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa