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Carreira Pública

TÍTULO I – Das Disposições Preliminares

Artigo 2 da Lei de Processo Administrativo de SP

Lei nº 10.177/1998 (SP) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Artigo 2 .° - As normas desta lei aplicam-se subsidiariamente aos atos e procedimentos administrativos com disciplina legal específica.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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