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Carreira Pública

TÍTULO I – Das Disposições Preliminares

Artigo 1 da Lei de Processo Administrativo de SP

Lei nº 10.177/1998 (SP) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Artigo 1 .° - Esta lei regula os atos e procedimentos administrativos da Administração Pública centralizada e descentralizada do Estado de São Paulo, que não tenham disciplina legal específica.

Parágrafo único Considera-se integrante da Administração descentralizada estadual toda pessoa jurídica controlada ou mantida, direta ou indiretamente, pelo Poder Público estadual, seja qual for seu regime jurídico.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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