Artigo 16 Os atos administrativos, inclusive os de caráter geral, entrarão em vigor na data de sua publicação, salvo disposição expressa em contrário.
TÍTULO III – Dos Atos Administrativos · CAPÍTULO IV – Da Publicidade dos Atos
Artigo 16 da Lei de Processo Administrativo de SP
Lei nº 10.177/1998 (SP) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial