Art. 6º O disposto no § 14 do art. 37 da Constituição Federal não se aplica a aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional.
Art. 6º da Reforma da Previdência
Emenda Constitucional nº 103/2019 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
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