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Art. 35 da Reforma da Previdência

Emenda Constitucional nº 103/2019 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 35. Revogam-se:

I os seguintes dispositivos da Constituição Federal:

a) o § 21 do art. 40;

Vigência

b) o § 13 do art. 195;

II os arts. 9º, 13 e 15 da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998;

III os arts. 2º, 6º e 6º-A da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003;

Vigência

IV o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005.

Vigência

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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